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Gestão do condomínio: quem participa?

Você sabia que a gestão do condomínio envolve a função de várias pessoas? Ou seja, para que tudo possa funcionar corretamente além de garantir segurança e bem estar para os condôminos, os funcionários internos do condomínio precisam de lideranças exemplares para desenvolver as suas funções com assertividade. Continue lendo e conheça as funções e quem são as pessoas que participam da gestão! 

O papel dos profissionais

Viver em condomínios é uma opção completamente viável para quem deseja mais segurança, comodidade e, principalmente, qualidade de vida. No entanto, para garantir que isso aconteça, a gestão do condomínio envolve uma série de responsabilidades para cada uma das funções existentes. 

São tantos cargos que, às vezes, fica difícil entender qual a responsabilidade de cada um no ambiente condominial. Por exemplo: síndico, subsíndico, zelador, conselho fiscal, administradora… Está claro para os condôminos quais as funções de cada um? 

Portanto, é importante que, em qualquer cenário, esteja claro para o condômino para quem ele pode solicitar um serviço ou solicitar uma resposta. Continue lendo para esclarecer quais são as responsabilidades de cada função:

Síndico:

A importância do síndico é algo que já falamos por aqui em um dos nossos artigos e, sempre que possível, reforçamos. O síndico reflete a confiança de quem os elegeu além de reforçar a responsabilidade de muito trabalho pela frente. 

De acordo com a Lei do Condomínio n° 4.591 de 1964, o síndico representa ativa e passivamente o condomínio. Portanto, isso significa que ele é responsável por garantir o cumprimento da legislação, o que envolve cuidar da manutenção do condomínio, prezar pela segurança, interesses e bem estar dos condôminos nos limites das atribuições conferidas pela lei ou pela Convenção do condomínio. Para esclarecer, conheça as principais funções:

  • Assinar contratos;
  • Autorizar ações da administradora;
  • Se comunicar com os moradores do condomínio;
  • Mediar conflitos;
  • Convocar Assembléias;
  • Previsão orçamentária;
  • Prestação de contas aos condôminos;
  • Responder a dúvidas e sugestões dos moradores;
  • Autorizar compras e pagamentos das despesas;
  • Aplicar multas e notificar infratores para cumprir as regras do condomínio;
  • Contratar e demitir funcionários;
  • Orientar e acompanhar o trabalho do zelador. 

Leia também: Síndico morador ou síndico profissional?

Subsíndico:

O artigo 1347 do Código Civil estabelece que atos administrativos e o gerenciamento do condomínio é responsabilidade do síndico. Mas, o artigo 1348 normatiza a possibilidade do síndico contar com terceiros para tocar algumas atividades condominiais.

 O subsíndico tem todas as atribuições do síndico, mas só assume a responsabilidade em ausências esporádicas. Além disso, em caso de morte ou renúncia do cargo, ele assume a posição provisóriamente e é responsável para convocar uma assembleia onde uma nova eleição deve ser feita. Conheça algumas das suas principais funções:

  • Ser braço direito do síndico e manter contato frequente a respeito dos assuntos condominiais;
  • Saber se posicionar diante de reclamações ou questionamentos dos condôminos;
  • Assumir as responsabilidades do síndico em caso de renúncia;
  • Agir como porta-voz dos moradores que representa;
  • Auxiliar em atividades administrativas e nas que estão previstas na Convenção;
  • Supervisionar manutenções;
  • Comprar insumos e materiais.

Zelador:

O próprio nome já exemplifica a sua função: zelar pelo funcionamento adequado das atividades do condomínio. Para esclarecer, é ele que cuida das atividades que envolvem outros colaboradores, fornecedores e moradores. 

Em suma, parte do dever do zelador é reportar tudo o que acontece ao síndico, além de garantir a boa comunicação dentro do condomínio. Ele pode ser contratado ou terceirizado e suas principais funções são:

  • Supervisionar obras e reformas das áreas comuns;
  • Informar ao síndico qualquer irregularidade do condomínio;
  • Dar todo suporte necessário aos moradores;
  • Orientar as equipes da portaria, limpeza e segurança;
  • Orientar os condôminos sobre as regras impostas pelo Regulamento Interno ou Convenção;
  • Fiscalizar as áreas comuns e equipamentos de uso coletivo;
  • Controlar reservas da churrasqueira, salão de festas e outros espaços. 

Conselho:

Formado na assembléia através de votação dos condôminos, o conselho fiscal é complementar e de super importância para o trabalho do síndico. Portanto, é responsabilidade e atribuição do conselho analisar as contas e emitir um parecer sobre elas, aprovando ou negando as finanças relacionadas.

Ética e transparência são pilares do conselho e fazem parte de um trabalho minucioso sobre as finanças do condomínio. Nesta análise, despesas, entradas, investimentos e gastos previstos são pautados com o objetivo de evitar problemas no caixa e, consequentemente, na gestão do condomínio. Conheça as principais funções:

  • Acompanhar toda a gestão financeira do condomínio;
  • Emissão de relatórios fiscais do condomínio;
  • Conferir balanços de contabilidade;
  • Verificar se as decisões e regras discutidas e aprovadas em assembléia estão sendo cumpridas;
  • Analisar todas as decisões financeiras tomadas pelo síndico;
  • Auxiliar na elaboração da previsão orçamentária;
  • Garantir a aplicação correta dos recursos. 

Qual a função da administradora de condomínios?

Em primeiro lugar, devemos lembrar que administrar um condomínio envolve vários processos que exigem atenção e dedicação aos detalhes, ou seja, é dever e responsabilidade da administradora de condomínios otimizar e simplificar o processo da gestão do condomínio. Parte das suas responsabilidades consistem em cuidados para o RH, áreas administrativas, finanças e jurídico. Além disso, ela também é responsável pelas atividades do departamento pessoal.

Em segundo lugar, suporte ao síndico, conselho e condôminos são características importantíssimas de uma administradora ética. Além disso, algumas de suas funções são delegadas pelo próprio síndico e firmadas em contratos de prestação de serviços de acordo com as necessidades de cada condomínio. Para que tudo ocorra bem, algumas funções da administradora são: 

  • Escolher fornecedores confiáveis;
  • Realizar cotações e pedidos de compra;
  • Atualizar o síndico sobre leis e normas que se relacionam com a gestão condominial;
  • Emitir advertências, circulares e multas;
  • Prestar consultoria fiscal, tributária e trabalhista;
  • Auxiliar na previsão orçamentária;
  • Controlar o pagamento das cotas condominiais;
  • Controlar o vencimento de seguros e serviços obrigatórios;
  • Assessorar antes e depois da assembléia;
  • Fazer cálculos, controles e pagamento dos funcionários contratados pelo condomínio;
  • Emitir ata condominial;
  • Emitir boletos de valores aprovados em assembleia.

Aqui na Tecmóbili, nosso comprometimento exige uma via de mão dupla, onde seu investimento e nossos serviços resultam em uma parceria para a entrega de um serviço fluído e honesto. Para resumir, trabalhamos ao lado do seu síndico para que ele possa se dedicar a demandas que antes eram só ideias no papel enquanto toda a parte da gestão do condomínio acontece sem empecilhos.

A busca contínua de encontrar soluções para facilitar a administração do seu condomínio faz parte da nossas responsabilidades! Entre em contato conosco e descubra as vantagens de fazer ser um cliente Tecmóbili.

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