A partir de 26 de maio de 2026, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entra em vigor para todos os empregadores do país. E isso inclui condomínios.
A mudança afeta diretamente o síndico: a partir dessa data, condomínios com CNPJ e pelo menos um funcionário passam a ter obrigação formal de identificar e gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho — com fiscalização ativa do Ministério do Trabalho.
Se você é síndico ou gestor, a NR-1 em condomínios é um tema que precisa entrar na pauta agora. Não depois.
Neste artigo, reunimos o que muda, por que muda e como estruturar a adequação do seu condomínio para cumprir a nova exigência sem pânico.
O que é a NR-1 e por que ela agora afeta condomínios?
A NR-1 é a Norma Regulamentadora que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, aplicáveis a todo empregador com funcionários CLT. Ela existe há décadas, mas foi atualizada em 2024 pra incluir expressamente os fatores de risco psicossocial no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A aplicação dessa atualização para as empresas começa em 26 de maio de 2026. E, pra lei, condomínio com CNPJ e funcionário direto é empregador — exatamente como qualquer empresa.
Para a NR-1, seu condomínio é uma empresa.
Por que a NR-1 agora é obrigação do síndico?
O síndico, na condição de representante legal do condomínio, responde pelas obrigações trabalhistas do empregador. Isso inclui:
- Manter o PGR atualizado e acessível;
- Identificar e avaliar riscos no ambiente de trabalho;
- Oferecer condições de trabalho seguras e saudáveis;
- Responder por eventuais fiscalizações e autuações.
Com a atualização, essa lista passa a contemplar também os fatores psicossociais — não só os riscos físicos tradicionais (ergonomia, EPIs, químicos).
O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que afetam a saúde mental e o bem-estar do trabalhador. O Ministério do Trabalho elencou 13 categorias a serem consideradas, entre elas:
- Assédio moral e assédio sexual;
- Sobrecarga emocional;
- Desequilíbrio entre trabalho e vida pessoal;
- Exigências emocionais intensas;
- Conflitos interpessoais não tratados;
- Pressão excessiva por resultados;
- Isolamento social no trabalho.
Esses fatores já afetavam a equipe antes da norma. A diferença é que agora entram no radar formal da gestão — com obrigação de mapear, documentar e agir.
5 passos práticos pra adequar o seu condomínio à NR-1
1. Mapear funcionários e contratos
Liste todos os contratados diretos (porteiro, zelador, limpeza, manutenção, jardinagem). A norma vale para cada funcionário CLT, independente de função.
Se o condomínio terceiriza serviços, a prestadora é a responsável primária pela adequação dos próprios funcionários. Mas o condomínio precisa verificar que essa prestadora está em conformidade.
2. Atualizar o PGR
O PGR deixa de contemplar só riscos físicos e passa a incluir riscos psicossociais. Isso exige, tipicamente, apoio de profissional de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) — engenheiro ou técnico de segurança.
PGR atualizado é a base. Sem ele, nada mais roda.
3. Identificar riscos psicossociais na equipe
A identificação se faz via formulários padronizados, entrevistas individuais ou grupos de escuta conduzidos por profissional habilitado. O Ministério do Trabalho publicou formulário de referência com as 13 categorias de risco.
O objetivo não é gerar documento — é entender o que a equipe vive no dia a dia.
4. Estruturar plano de ação
Identificado o risco, o condomínio precisa ter um plano pra mitigar ou eliminar. Pode envolver:
- Treinamento de liderança;
- Canal de denúncia e escuta ativa;
- Ajustes em processos que geram sobrecarga;
- Encaminhamento profissional quando necessário;
- Revisão de jornada e descanso.
5. Documentar tudo
Toda a adequação precisa estar formalizada. Inventário de riscos, plano de ação, registros de reuniões, treinamentos. Em caso de fiscalização, a documentação é o que protege o síndico.
Quais as consequências de não cumprir a NR-1?
A fiscalização do Ministério do Trabalho começa exatamente em 26 de maio de 2026. Em caso de descumprimento, o condomínio pode sofrer:
- Autuação com multa administrativa;
- Ações civis por funcionários prejudicados;
- Eventual responsabilização do síndico enquanto representante legal;
- Impacto em seguros e apólices que exigem conformidade trabalhista.
Além da sanção, existe o risco reputacional: condomínio conhecido por não cuidar da equipe tem dificuldade para contratar e reter profissionais.
A importância de agir com antecedência
A NR-1 em condomínios não é tema que se resolve em uma semana. Envolve diagnóstico, plano, contratação de profissional de SST, envolvimento da equipe.
Síndicos que começaram a adequação ainda em 2025 chegaram em maio de 2026 mais organizados. Para quem ainda não começou, a recomendação é clara: iniciar o processo agora, mesmo com a vigência já ativa.
Não é sobre terminar hoje. É sobre começar.
Checklist prático da NR-1 no seu condomínio
- Mapear todos os funcionários CLT diretos;
- Contratar profissional de SST pra apoiar o processo;
- Atualizar o PGR incluindo riscos psicossociais;
- Aplicar formulário do MT pra identificação de riscos;
- Estruturar plano de ação pras categorias identificadas;
- Documentar inventário, plano e treinamentos;
- Pautar o tema na próxima assembleia ordinária;
- Definir orçamento anual recorrente pra manutenção do programa.
Conte com a Tecmóbili!
A NR-1 em condomínios é um desafio novo, mas não precisa ser um problema isolado do síndico.
A Tecmóbili tem Assessoria Trabalhista própria e acompanha os condomínios administrados em adequações como essa — do mapeamento inicial à documentação final.
Se o condomínio que você administra ainda não começou o processo, fale com a Tecmóbili. Tem tempo, mas não tem tempo a perder.
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