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NR-1 em condomínios: o que muda a partir de maio de 2026 e como o síndico deve se preparar

A partir de 26 de maio de 2026, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entra em vigor para todos os empregadores do país. E isso inclui condomínios.

A mudança afeta diretamente o síndico: a partir dessa data, condomínios com CNPJ e pelo menos um funcionário passam a ter obrigação formal de identificar e gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho — com fiscalização ativa do Ministério do Trabalho.

Se você é síndico ou gestor, a NR-1 em condomínios é um tema que precisa entrar na pauta agora. Não depois.

Neste artigo, reunimos o que muda, por que muda e como estruturar a adequação do seu condomínio para cumprir a nova exigência sem pânico.

 

O que é a NR-1 e por que ela agora afeta condomínios?

A NR-1 é a Norma Regulamentadora que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, aplicáveis a todo empregador com funcionários CLT. Ela existe há décadas, mas foi atualizada em 2024 pra incluir expressamente os fatores de risco psicossocial no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A aplicação dessa atualização para as empresas começa em 26 de maio de 2026. E, pra lei, condomínio com CNPJ e funcionário direto é empregador — exatamente como qualquer empresa.

Para a NR-1, seu condomínio é uma empresa.

 

Por que a NR-1 agora é obrigação do síndico?

O síndico, na condição de representante legal do condomínio, responde pelas obrigações trabalhistas do empregador. Isso inclui:

  • Manter o PGR atualizado e acessível;
  • Identificar e avaliar riscos no ambiente de trabalho;
  • Oferecer condições de trabalho seguras e saudáveis;
  • Responder por eventuais fiscalizações e autuações.

Com a atualização, essa lista passa a contemplar também os fatores psicossociais — não só os riscos físicos tradicionais (ergonomia, EPIs, químicos).

 

O que são riscos psicossociais?

Riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que afetam a saúde mental e o bem-estar do trabalhador. O Ministério do Trabalho elencou 13 categorias a serem consideradas, entre elas:

  • Assédio moral e assédio sexual;
  • Sobrecarga emocional;
  • Desequilíbrio entre trabalho e vida pessoal;
  • Exigências emocionais intensas;
  • Conflitos interpessoais não tratados;
  • Pressão excessiva por resultados;
  • Isolamento social no trabalho.

Esses fatores já afetavam a equipe antes da norma. A diferença é que agora entram no radar formal da gestão — com obrigação de mapear, documentar e agir.

 

5 passos práticos pra adequar o seu condomínio à NR-1

1. Mapear funcionários e contratos

Liste todos os contratados diretos (porteiro, zelador, limpeza, manutenção, jardinagem). A norma vale para cada funcionário CLT, independente de função.

Se o condomínio terceiriza serviços, a prestadora é a responsável primária pela adequação dos próprios funcionários. Mas o condomínio precisa verificar que essa prestadora está em conformidade.

 

2. Atualizar o PGR

O PGR deixa de contemplar só riscos físicos e passa a incluir riscos psicossociais. Isso exige, tipicamente, apoio de profissional de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) — engenheiro ou técnico de segurança.

PGR atualizado é a base. Sem ele, nada mais roda.

 

3. Identificar riscos psicossociais na equipe

A identificação se faz via formulários padronizados, entrevistas individuais ou grupos de escuta conduzidos por profissional habilitado. O Ministério do Trabalho publicou formulário de referência com as 13 categorias de risco.

O objetivo não é gerar documento — é entender o que a equipe vive no dia a dia.

 

4. Estruturar plano de ação

Identificado o risco, o condomínio precisa ter um plano pra mitigar ou eliminar. Pode envolver:

  • Treinamento de liderança;
  • Canal de denúncia e escuta ativa;
  • Ajustes em processos que geram sobrecarga;
  • Encaminhamento profissional quando necessário;
  • Revisão de jornada e descanso.

 

5. Documentar tudo

Toda a adequação precisa estar formalizada. Inventário de riscos, plano de ação, registros de reuniões, treinamentos. Em caso de fiscalização, a documentação é o que protege o síndico.

 

Quais as consequências de não cumprir a NR-1?

A fiscalização do Ministério do Trabalho começa exatamente em 26 de maio de 2026. Em caso de descumprimento, o condomínio pode sofrer:

  • Autuação com multa administrativa;
  • Ações civis por funcionários prejudicados;
  • Eventual responsabilização do síndico enquanto representante legal;
  • Impacto em seguros e apólices que exigem conformidade trabalhista.

Além da sanção, existe o risco reputacional: condomínio conhecido por não cuidar da equipe tem dificuldade para contratar e reter profissionais.

 

A importância de agir com antecedência

A NR-1 em condomínios não é tema que se resolve em uma semana. Envolve diagnóstico, plano, contratação de profissional de SST, envolvimento da equipe.

Síndicos que começaram a adequação ainda em 2025 chegaram em maio de 2026 mais organizados. Para quem ainda não começou, a recomendação é clara: iniciar o processo agora, mesmo com a vigência já ativa.

Não é sobre terminar hoje. É sobre começar.

 

Checklist prático da NR-1 no seu condomínio

  • Mapear todos os funcionários CLT diretos;
  • Contratar profissional de SST pra apoiar o processo;
  • Atualizar o PGR incluindo riscos psicossociais;
  • Aplicar formulário do MT pra identificação de riscos;
  • Estruturar plano de ação pras categorias identificadas;
  • Documentar inventário, plano e treinamentos;
  • Pautar o tema na próxima assembleia ordinária;
  • Definir orçamento anual recorrente pra manutenção do programa.

 

Conte com a Tecmóbili!

A NR-1 em condomínios é um desafio novo, mas não precisa ser um problema isolado do síndico.

A Tecmóbili tem Assessoria Trabalhista própria e acompanha os condomínios administrados em adequações como essa — do mapeamento inicial à documentação final.

Se o condomínio que você administra ainda não começou o processo, fale com a Tecmóbili. Tem tempo, mas não tem tempo a perder.

 

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