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Você sabe como evitar multas no condomínio?

multas no condomínio

As multas no condomínio, de maneira geral, fazem parte de uma lista de recursos que são adotados para manter a boa convivência entre os condôminos. Mas, qual a lógica por trás delas? Como se prevenir para que as penalidades previstas por lei não pesem no bolso? Continue lendo e descubra tudo isso neste artigo! 

Afinal, as multas no condomínio servem pra quê? 

Na convenção do condomínio, existem regras que são estabelecidas sobre diversos assuntos, como por exemplo: cuidados com pets, pagamento em dia da taxa condominial, utilização das áreas comuns ou limites sonoros. 

As multas no condomínio são uma maneira de prezar pela boa convivência dos condôminos em relação ao que foi estabelecido na convenção, além de fazer valer as regras aplicadas sobre os assuntos mencionados. 

Por este motivo, é importante que os condôminos e o síndico estejam cientes de quais são as suas responsabilidades, direitos e deveres. Assim fica mais fácil evitar desentendimentos com os vizinhos e, consequentemente, a aplicação de multas no condomínio. 

Qual o valor da multa?

Normalmente, o valor da multa no condomínio é baseada na cota condominial ordinária e é aplicada de acordo com o regulamento interno do condomínio, que também tem o dever de estabelecer os parâmetros necessários para que o síndico possa aplicar qualquer penalidade da maneira correta.

Você sabia que existe uma diferença entre multas por infração de normas e as multas relacionadas a falta de pagamento da cota condominial? Mais precisamente, a diferença se dá para a inadimplência da mensalidade, que está prevista na lei no Código Civil, mais precisamente no Art. 1336 e Art. 1337.

“Art. 1336 / § 2o. O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.”.

“Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. — Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.”.

Leia também: Inadimplência no condomínio: saiba como evitar

Multas e advertências

Antes da aplicação de uma multa, existem algumas maneiras de contornar a situação para evitar que o condômino receba a penalidade. Na maioria das vezes, uma boa conversa pode resultar em melhorias para evitar medidas drásticas. Portanto, antes de aplicar uma eventual multa, é importante buscar conciliar as partes envolvidas para tentar resolver o imprevisto.

Cada situação é uma situação, por este motivo, antes do síndico aplicar uma advertência ou multa, é importante consultar o regulamento interno do condomínio para entender qual medida é cabível. Nesse contexto, cada caso deve ser avaliado de forma isolada para que as medidas aplicadas correspondam a individualidade do caso.

É importante ressaltar que é papel do síndico aplicar a multa, mas não determina qual a penalidade da mesma. Ou seja, ele precisa seguir as leis e acordos existentes na convenção exatamente da maneira que estão descritas. 

Aplicou alguma penalidade? Reúna provas!

Sim, é super importante ouvir as partes envolvidas para tomar uma decisão consciente e racional diante de um conflito. Mas um outro ponto importante nesta decisão é reunir provas que reforçam a medida aplicada. 

É importante entender e recolher o máximo de informações possíveis dos condôminos, além disso, outros pontos também devem ser avaliados, como por exemplo: relatos no livro do condomínio, fotos, áudios, filmagens e imagens do circuito interno. 

Equipe qualificada e uma administradora parceira

Agora que você chegou até aqui, é importante lembrar que existem diversas outras maneiras de lidar com situações atípicas no condomínio. Uma equipe qualificada faz toda a diferença no convívio com os condôminos além de influenciar positivamente para a boa convivência.

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