Em primeiro lugar: você sabe como o eSocial no condomínio pode agregar para a sua gestão? Conheça pontos relevantes sobre o tema.
O que é o eSocial?
Em primeiro lugar, o eSocial é uma ferramenta adotada pelo Governo Federal com o objetivo de melhorar a gestão de dados. Por trás da ferramenta existe um sistema de escrituração digital de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Todavia, a ferramenta visa padronizar o processo de distribuição e armazenamento desses dados, e além disso, deve agilizar a integrar a gestão do governo.
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Qual a importância do eSocial?
Antes de mais nada, o condomínio vai ganhar uma “peça chave” quando o assunto é estar a par da legislação trabalhista.
Contudo, a ferramenta é responsável pela modernização das regras de envio de documentos, mudanças no procedimento de contratação e a centralização dos dados em uma única plataforma.
Todavia, a implementação do eSocial vai reproduzir diversos temas importantes, como índices de sonegação fiscal, por exemplo. A ideia é trazer mais transparência no repasse de dados para a administração federal.
eSocial no condomínio
Sobretudo, é importante que os condomínios que têm a sua administração terceirizada entrem em contato com a empresa para entender quais são as adequações necessárias para a nova legislação ser realizada.
Todavia, é importante que o síndico fique atento e fiscalize se todas as obrigações estão sendo cumpridas, especialmente em relação às multas que podem chegar até 180 mil reais.
Mas o que o eSocial muda no condomínio?
Todavia, o eSocial entrou em vigor a partir de janeiro de 2018 para algumas empresas. Veja o cronograma da implementação para entender quando as fases entram em vigor:
Antes de mais nada, o cronograma de implementação do eSocial para o grupo 3, que envolve os condomínios, já começou. A seguir, veja quais são as fases para os condomínios:
1ª Fase:
10/01/2019 – Somente informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;
2ª Fase:
10/04/2019 – Nessa fase, as empresas são obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos); e as pessoas físicas quanto aos seus empregados, como admissões, afastamentos e desligamentos, por exemplo.
3ª Fase:
01/05/2021 – É obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Substituição da GFIP: Julho/2021 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (de todo mês de maio/2021)
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
4ª Fase:
10/01/2022 – Por fim, na última fase deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
Veja as informações que são abordadas no portal:
Nesse sentido, existem diversas informações abordadas no portal do eSocial, veja quais são:
- Informações de seguridade social;
- Férias;
- Admissão e desligamento de colaboradores;
- Horas extras;
- Acidentes de trabalho;
- Informações de imposto de renda retido da fonte;
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- LRE – Livro de Registro de Empregados;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD – Comunicação de Dispensa;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- Folha de pagamento;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
- GPS – Guia da Previdência Social.
A importância de uma administradora parceira
Antes de tudo, é importante ressaltar que a responsabilidade de registrar os dados dos funcionários é tanto do condomínio quanto da administradora.
É a administradora quem envia os dados através do eSocial, no entanto, os dados devem ser passados através do síndico com antecedência, caso contrário, o condomínio fica sujeito a multa.
Em grandes condomínios, por exemplo, normalmente a função pela conversação e transição de dados entre síndico e administradora é responsável pelo gerente predial.
Nesse sentido, em caso de condomínios com uma estrutura menor, normalmente o auxiliar do síndico é quem ajuda com a tarefa. Da mesma forma, já para os condomínios pequenos, o próprio síndico é encarregado dessa função.
Por fim, independente de quem fique responsável pela função, qualquer informação atrasada, errada ou ausência de informação pode prejudicar o condomínio.
Existem diversas ações da administradora que podem te ajudar
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