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Uso de máscaras em condomínios: lei ainda é obrigatória

Uso de máscaras em condomínios: lei ainda é obrigatória

O uso de máscaras em condomínios ainda é obrigatório em decorrência da COVID-19, e tem como principal objetivo proteger indivíduos desse vírus.

Mesmo com o avanço da vacinação, novas variantes surgem cada vez mais potentes e preocupam as autoridades sanitárias.

Dessa maneira o uso de máscaras deve continuar, e a lei em relação a isso ainda é obrigatória dentro dos condomínios. Entenda no texto de hoje o porquê de não deixar esse item de lado.

Você sabia que o uso do item em condomínios ainda é obrigatório? 

A Lei n. 13.979 vale desde o ano passado, e em estados como São Paulo foi estendida até o fim da quarentena.

A obrigatoriedade exige que indivíduos ainda façam o uso do item, para que haja uma redução no número de casos da COVID-19. Entretanto, muitas pessoas acham que a doença já passou e se esquecem de seguir as medidas corretas, principalmente em áreas comuns e em condomínios.

Quais medidas devo seguir em meu condomínio em relação ao uso de máscaras? 

Medidas essenciais devem ser tomadas, para que todos se ajudem nesse momento e que além disso colaborem com a saúde.

Uso obrigatório para todos: 

O uso de máscaras não é obrigatório somente para os moradores, dessa maneira funcionários do condomínio, prestadores de serviço e visitantes devem utilizá-la dentro da área comum como elevadores, corredores e demais espaços.

Campanhas de doação do item:

Nesse momento muitas pessoas não têm condições para a compra de máscaras devido a crise financeira, o condomínio pode fornecer ajuda nessa questão.

Uma dica importante é debater a ideia em assembleias, e organizar uma distribuição no período quinzenal, assim aqueles que não tem trocar o item frequentemente.

Conscientização:

É necessário que o condomínio sempre oriente os moradores a usarem a máscara, e além disso mostre o uso correto. Muitas pessoas ainda usam o item da forma errada, no queixo ou carregam em suas mãos.

Ainda vivemos em um momento delicado, e por isso é necessário que todos pensem na saúde.

Aplicação de penalidades: 

A lei prevê multa no valor final de até 500 reais para aqueles que não utilizarem as máscaras dentro de espaços comuns do condomínio.

Em situações em que penalidades financeiras já forem aplicadas e o mesmo assim o problema persistir, o síndico deve ir atrás de medidas judiciais.

Já conhece os benefícios de ter uma administradora de condomínios?

A administradora de condomínios torna-se a principal responsável em fornecer orientação correta sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras. E dessa maneira garantir que todos fiquem seguros em relação a COVID-19.

Conheça também: O papel das administradoras em relação a COVID-19

A Tecmobili se preocupa com a saúde tanto de seus moradores como de funcionários, e incentiva o uso obrigatório de máscaras. Assim logo podemos dar adeus a COVID-19 e voltarmos à vida normal. Entre em contato conosco para mais informações. 

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