A EFD Reinf para condomínios é uma obrigação fiscal essencial que faz parte do universo da gestão condominial. Entenda tudo sobre o tema e saiba como fugir de multas.
O que é EFD Reinf para os condomínios?
Em primeiro lugar, desde 2018 o EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) para condomínios é uma obrigação fiscal super importante.
As informações relacionadas às retenções previdenciárias incidentes de mão de obra terceirizada, como serviços de portaria e limpeza, por exemplo, assim como serviços de obra em geral (empreitada global ou parcial).
A nova obrigação tem a ver com o e-Social, que faz parte do Sped Fiscal. O principal objetivo da EFD é possibilitar ao INSS o acesso às informações de notas fiscais nos condomínios e em outros grupos.
A partir deste novo módulo do Sped Fiscal, é possível integrar uma série de documentações que eram divididas entre outras obrigações fiscais complementares, como o GFIP e o DIRF, por exemplo.
Neste sentido, é possível facilitar que os condomínios consigam cumprir com as obrigações fiscais com a Receita Federal.
No entanto, é importante mencionar que para cumprir com a obrigação fiscal, é necessário ter a certificação digital do tipo A1 ou A3. Portanto, caso você ainda não tenha a sua certificação é importante entender qual é a melhor opção para os processos que são realizados no condomínio.
Leia também: eSocial no condomínio: regras e multas para ficar de olho
e-Social e a EFD Reinf para condomínios
De antemão, a EFD Reinf foi pensada como um recurso complementar ao e-Social (ferramenta adotada pelo Governo Federal com o objetivo de melhorar a gestão de dados) para substituir alguns procedimentos, como o DIRF, GFIP, CPRB e Manad.
Logo, é importante acompanhar o cronograma do e-Social, pois a EFD Reinf atua alinhado às inovações desse sistema para que as ferramentas possam inovar juntas.
Para simplificar o entendimento de como as ferramentas se complementam, as informações relacionadas às relações do trabalho ficam no e-Social, enquanto os dados tributários ficam na EFD Reinf. Deu pra entender?
Multas e penalidades
Antes de mais nada, as declarações devem ser entregues, obrigatoriamente, até o décimo quinto dia útil do mês seguinte, através da certificação digital.
Nesse sentido, o atraso ou não envio da declaração EFD-Reinf nos prazos instruídos pela Receita Federal podem gerar uma multa automática entre R$200,00 a R$5000,00 por evento.
A aplicação das multas ocorre de forma acumulativa, lançada na dívida ativa da União, vinculado ao cadastro de CNPJ do Condomínio ou da Associação, o que pode resultar em Ação de Execução Fiscal, inclusive com bloqueio de contas e ativos do contribuinte.
Ou seja: é fundamental que os síndicos e a administradora de condomínios estejam alinhados em como funciona este procedimento, o mais rápido possível. Só assim é possível evitar eventuais prejuízos financeiros ao condomínio.
Leia também: A importância do síndico para os condomínios
Tenha uma administradora parceira
Por fim, agora que você já sabe sobre a EFD para para condomínios, é importante encontrar uma administradora parceira que esteja por dentro das obrigações fiscais, jurídicas e tributárias.
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