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Condômino: quais os seus direitos e deveres?

Você sabe quais são os direitos e deveres do condômino? É importante que essas características estejam claras para todos, desde o síndico aos inquilinos. Desta forma, a convivência harmoniosa se torna um padrão de vida para todos que vivem no dia-a-dia do condomínio. Continue lendo e saiba mais!

Condômino: quais os seus direitos e deveres?

Em primeiro lugar, você sabe o que é ser um “condômino”? De acordo com o IBGE, o Brasil tem cerca de 212 milhões de habitantes e a taxa de crescimento populacional aumenta a cada ano.

Diante deste cenário, a expansão da cidade é favorecida. Ampliamos a verticalização da cidade através da construção de prédios. Consequentemente, o número de condôminos, ou seja, as pessoas que são proprietárias de edifícios também cresce para acompanhar o ritmo das cidades.

Segundo a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), existem cerca de 10 milhões de apartamentos no Brasil, o que significa 14,2% de moradias. Se você faz parte desta porcentagem, já sabe quais são os seus direitos e deveres como condômino? Continue lendo para descobrir.

Afinal, o que é ser um “condômino”?

No início deste artigo, falamos sobre ser considerado um condômino aquele que é proprietário de um edifício. Mas, existem outras definições nesse sentido. Você sabe quais são?

  • Condômino é o indivíduo que, junto com outro(s), possui o direito de propriedade sobre um bem;
  • Cada um dos proprietários de uma unidade num edifício residencial ou comercial. 

Para concluir sobre as “definições”, é importante mencionar que ainda é caracterizado um condômino aquele que é dono do imóvel, mesmo que ele não resida na sua propriedade.

Quais são os direitos dos condôminos?

De acordo com o art 1335 da Lei n° 10.406 do Código Civil, os direitos dos condôminos são os seguintes:

  1. Aproveitar livremente e desfrutar do seu imóvel;
  2. Utilizar as áreas comuns do condomínio, desde que não prejudique ou atrapalha a utilização dos outros condôminos;
  3. Participar efetivamente das assembléias, desde que não esteja inadimplente;
  4. Convocar assembléias extraordinárias caso seja necessário, conforme previsto no art. 1335;
  5. Alugar a sua vaga de garagem para outro morador, conforme previsto na lei n°12.607;
  6. Locar seu imóvel para terceiros de acordo com a lei n° 8.245.

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Quais são as obrigações dos condôminos?

Agora que você, condômino, já sabe quais são os seus direitos, é hora de entender quais são os seus deveres de acordo com o art. 1336 da lei n° 10.406 do Código Civil. Veja mais a seguir: 

  • Não realizar obras que prejudiquem a segurança do edifício;
  • Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das frações ideais;
  • Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação e não utilizar de maneira que prejudique o sossego, salubridade e segurança de quem o possui;
  • Não alterar a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. 

Além dos deveres mencionados acima, também fica estabelecido que, caso algum proprietário do condomínio não cumpra alguma das suas atribuições, existem multas previstas que podem ser verificadas na convenção do condomínio.

Independente da multa, o valor não deve ultrapassar cinco vezes a contribuição mensal do condomínio. Caso não haja uma previsão expressa, ou seja, descrita na convenção, cabe a assembléia geral, composta por dois terços dos condôminos, deliberar sobre a cobrança da multa. 

Entenda a diferença entre condômino proprietário e condômino inquilino

No início do artigo, comentamos que é considerado um condômino a pessoa que é dona do imóvel, ou seja, a pessoa que, pela lei, exerce o direito de propriedade sobre a unidade em questão. 

Consequentemente, o inquilino não é considerado um condômino uma vez que ele não é proprietário do imóvel. Por este motivo, o inquilino só tem direito a voto para alterações na convenção condominial mediante a procuração assinada pelo condômino. 

Um condômino inquilino pode ser síndico?

Não existem impedimentos legais que proíbam que um condômino inquilino se torne síndico do condomínio. De acordo com o art. 1347 da lei n° 10.406 do Código Civil o cargo de síndico não precisa ser ocupado por um proprietário.

Inclusive, também existe a possibilidade de contratar um síndico profissional caso nenhum morador do condomínio assuma este cargo. Ou seja, o inquilino é apto para atuar como síndico. 

Leia também: síndico morador ou síndico profissional?

Agora que você já sabe quais são os direitos e deveres de um condômino, que tal encontrar um local bacana para você ou para você e a sua família? Entre em contato conosco e descubra outros benefícios que só a Tecmóbili tem para o seu lar. 

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