Quando o tema é “condômino inadimplente”, existem diversas dúvidas. Neste artigo, falamos sobre os principais temas sobre o tema.
O condômino inadimplente
O condômino inadimplente é um morador que pode levantar muitas discussões na comunidade condominial. Ela, por sua vez, entende que ele está descumprindo seus deveres mais básicos, como por exemplo, deixar de pagar a taxa condominial.
Diante disso, questões como voto, participação na assembleia, utilização das áreas comuns ou ser síndico podem surgir. Confira as dúvidas mais frequentes:
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Condômino inadimplente e o voto na assembléia
De acordo com o art. 1.335 do Código Civil, é direito do condômino votar nas deliberações da assembleia e dela participar, estando quite. Portanto, o condômino inadimplente não pode votar nas reuniões de condomínio, sejam elas ordinárias ou extraordinárias.
Em primeiro lugar, quando o assunto é o proprietário de diversas unidades autônomas de um condomínio, vale destacar um entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema.
Se ele estiver inadimplente em relação a algumas das moradias, pode participar e votar em assembleia em respeito às unidades adimplentes.
Condômino inadimplente pode participar das assembleias?
Este tema é controverso, porque o artigo 1.335 diz que ele pode participar e votar se estiver quite. Em nosso entendimento, deve prevalecer a interpretação objetiva de que se não estiver quite não pode participar, observando sempre que em todas as questões interpretativas haverão exceções e como tais deverão ser tratadas.
O condômino inadimplente pode convocar assembleias?
O artigo 1.350 do Código Civil diz que quando a assembleia não for convocada pelo síndico, por exemplo, um quarto dos condôminos pode realizá-la.
A lei não especifica se o condômino é ou inadimplente ou não, portanto, ele pode integrar os 25% exigidos para solicitar a assembleia.
O condômino inadimplente pode se tornar síndico?
O síndico deve ser eleito em assembleia e pode ou não ser condômino. Conforme o Código Civil, ele pode ou não ser inadimplente. Diante disso, existem três concorrentes que falam a respeito do tema:
- Considerando o artigo 1.335 (votar estando quite), a analogia é que só pode ser votado quem está quite, ou seja, o condômino inadimplente não pode ser síndico;
- O condômino inadimplente não pode ser síndico por questões éticas e morais;
- O condômino inadimplente pode ser síndico, salvo disposição contrária na convenção do condomínio.
Leia também: A importância do síndico para condomínios.
A utilização das áreas comuns
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o inadimplente pode utilizar as áreas comuns do condomínio.
Para o tribunal, o condomínio não pode impor sanções que não estejam previstas em lei para constranger o devedor ao pagamento do débito, uma vez que o próprio Código Civil estabeleceu meios legais e rígidos para a cobrança de dívidas, sem qualquer constrangimento à dignidade do condômino ou demais moradores.
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