A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para prática de abuso e maus-tratos contra os animais.
De acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32, é crime praticar maus-tratos contra animais. Existem vários comportamentos que podem caracterizar um crime, tais como o abandono, lesão, mutilação, envenenamento, confinamento em pequenos locais impenetráveis e insalubres, não se abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, recusar ajuda veterinária, entre outros.
Hoje, a lei estabelece que quem agir contra esses animais será punido com detenção de três meses a um ano. A multa aumentou de um sexto para um terço se o crime resultou na morte de um animal – multa e proibição de custódia mantidas em novo programa.
A prática de crueldade com animais é punível com prisão de dois a cinco anos, bem como multa e a proibição de detenção.
Com o objetivo de coibir a crueldade contra os animais, foi promulgada a Lei 1.095/2019, aumentando as penas para atos de maus-tratos, crueldade, injúria ou mutilação de animais. Cães e gatos, que acabaram se tornando os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desses crimes. A nova lei criou um programa específico para esses animais.
No Brasil, 29 milhões de domicílios têm cães e 11 milhões têm gatos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Multas e Proibição de Custódia.
A lei sancionada também prevê penalidades para estabelecimentos comerciais e rurais que facilitem crimes contra animais.
“De acordo com a Resolução CFMV 1236/2018, o delito está de acordo com o artigo 5º: III – Atos de agressão física ou que causem dor, sofrimento ou dano aos animais; conforme o artigo 2º da mesma resolução, além de crueldade, crueldade e abuso.
Todas as situações que constituam maus-tratos devem ser levadas ao conhecimento da polícia e das entidades ambientais. Se você presenciou ou conhece essa situação, veja a quem recorrer para obter ajuda.
Não tenha medo, você pode denunciar anonimamente ou confidencialmente. Veja algumas opções abaixo:
Polícia Militar Ambiental
Ministério Público Federal – Ela pode ser feita pelo sistema eletrônico MPF Serviços, disponível em http://www.mpf.mp.br/servicos/sac, ou pelo aplicativo MPF Serviços.
Disque Denúncia – 181
Federação Brasileira dos Animais – (11) 99114-2840
No site da Federação há uma aba para fazer denúncias. Clique aqui para acessar.
Disque Denúncia Animal – São Paulo
No estado de São Paulo existe o Disque Denúncia Animal, que atende por meio do telefone 0800 600-6428.
Delegacia Eletrônica de Proteção Animal – São Paulo
A DEPA possui um serviço via internet da população para denunciar crimes de maus tratos aos animais. O denunciante também pode optar pelo sigilo no momento do cadastro da denúncia.
Ministério Público – O registro pode ser feito pelo site do MP ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.
Polícia Militar – Através do número 190 em casos de necessidade imediata ou socorro rápido. O 190 está disponível de forma gratuita em todo o território nacional.
Delegacias de polícia – O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente.
Linha Verde do Ibama – Denúncias de maus-tratos contra animais silvestres podem ser feitas através do número 0800 61-8080 ou pelo e-mail para linhaverde.sede@ibama.gov.br.
Leia mais: Maus tratos de animais: lei obriga síndicos a comunicar
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A Tecmobili se importa com todos os pets, e apoiamos a denúncia de maus-tratos aos animais. Além disso, oferecemos serviços essenciais para o seu dia a dia, dicas, novidades.
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