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Visitantes podem utilizar a piscina do condomínio?

Visitantes podem utilizar a piscina do condomínio?

Visitantes podem utilizar a piscina do condomínio?

Um dos maiores prazeres de se viver em condomínio, está ligado diretamente ao que a estrutura do empreendimento pode oferecer para a rotina e para o lazer de seus moradores.

Algumas dessas comodidades incluem quadras de esportes, academias, salões de festas e, é claro, a piscina.

E uma pergunta é feita por diversos condôminos sempre – ‘’visitante pode usar a piscina do condomínio?’’. E é sobre isso que vamos falar aqui.

 

O que diz a lei sobre visitantes utilizarem as áreas comuns do condomínio?

As leis sobre o uso da piscina em condomínios podem variar dependendo da legislação local. No entanto, em geral, os condomínios têm regras e regulamentos que regem o uso de suas instalações, incluindo piscinas, por visitantes.

Algumas regras comuns podem incluir a necessidade de os visitantes assinarem um termo de responsabilidade antes de entrar na piscina, a proibição de visitantes usarem a piscina durante horários específicos ou limites de número de visitantes permitidos por unidade – já que estas áreas têm como prioridade o lazer dos condôminos, algo que pode ser deturpado se estas regras não forem seguidas.

Não se deve esquecer de que as ações dos visitantes são de responsabilidade do morador que os convidou, sendo muito comum que o condomínio solicite que o visitante esteja acompanhado por um morador ao utilizar este espaço.

Em suma, o síndico deve levar em consideração diversas particularidades do condomínio para determinar o que deve ser feito e se existem necessidades de alteração nas regras vigentes.

 

O condomínio pode proibir o acesso de visitantes às áreas comuns?

Em geral, um condomínio não pode proibir completamente o acesso de visitantes às áreas comuns, já que essas áreas são consideradas espaços compartilhados pelos moradores e, portanto, fazem parte das áreas comuns do condomínio.

No entanto, como citamos, é comum que os condomínios tenham regras e regulamentos que regem o acesso de visitantes às áreas comuns – regras estabelecidas para garantir a segurança e a tranquilidade dos moradores, evitando situações como uso indevido de instalações, perturbação do sossego, danos às áreas comuns ou outras atividades que possam prejudicar a qualidade de vida no condomínio.

Deve-se refletir sobre a particularidade de cada uma das áreas comuns também. Afinal, não faz sentido barrar ou restringir o acesso de visitantes às churrasqueiras ou salões de festa, por exemplo, não é mesmo?

As decisões sobre o uso das áreas comuns do condomínio são de responsabilidade dos condôminos e devem ser definidas no regimento interno. Se as regras sobre o uso de visitantes não estiverem previstas no regimento interno, é necessário convocar uma assembleia para definir as regras e aprová-las.

Entretanto, é importante que o bom-senso prevaleça em situações não regulamentadas. É imprescindível considerar a utilização responsável e adequada das áreas comuns para garantir a segurança e o conforto dos condôminos e seus visitantes.

 

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