Blog

Sancionada a Lei federal nº 14.405
que altera o quórum

Sancionada a Lei federal nº 14.405 que altera o quórum para alteração da Convenção, mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária

A Lei Federal de nº 14.405 de 12/07/2022 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 13/07 e entra em vigência no dia 17/12.

Essa lei permite que mudanças sejam feitas nos condomínios e na unidade imobiliária a partir da aprovação de dois terços dos condôminos.

Essa lei se trata de norma cogente e altera diretamente as Convenções Condominiais em vigor, padronizando mencionado quórum, ainda que a Convenção estabeleça um quórum diferente.

Segundo o texto legal, o art.1351 do Código Civil passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.”

Antigamente, a regra era de que a aprovação dependia da unanimidade dos moradores. Agora eles possuem mais liberdade para mudar salas comerciais, apartamentos, entre outros espaços dos condomínios.

A ideia é facilitar a mudança de destinação para que imóveis comerciais também tenham seu uso alterado para residenciais.

Essa ideia começou a surgir após a pandemia do Covid-19, porque diminuiu a busca de imóveis comerciais por conta do home office e aumentou a busca por unidades residenciais.

Acesse esse link para ver a Lei na íntegra.

Navegue aqui em nosso site para mais informações e leis condominiais.

 

Facebook
Twitter
LinkedIn

Você também pode gostar:

Acompanhe nossas redes sociais!