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Barulho no condomínio: entenda como lidar!

Mulher sentada em uma mesa. Livros sobre a mesa. A mulher está tentando focar.

O barulho no condomínio pode ser um dos fatores de um condomínio que mais exigem a atenção do síndico. Segundo o Sindicato da Habitação – SECOVI, em torno de 90% das reclamações são relacionadas a ele de alguma maneira. De um lado, existe alguém que não consegue descansar ou relaxar por causa de ruídos no condomínio. Do outro, alguém que jura não estar criando incômodo para os vizinhos. Neste post, você entende como lidar com o barulho no condomínio e mediar essas situações!

Boa vivência e qualidade de vida

Com as mudanças de hábitos comportamentais em função da pandemia do novo coronavírus, as pessoas estão passando mais tempo em casa. Quando o assunto se trata de quem vive em condomínio, algumas características podem ser permanentes, é o caso das empresas que implementaram o home office como cultura para a sua equipe. 

Mesmo com a flexibilização da quarentena e um cenário pós-pandemia, as pessoas já enfrentam dificuldades para realizar o home office de maneira produtiva nas suas casas. Primeiro que, no início, todos estavam – e estão – passando por adaptações relacionadas à pandemia, ou seja, muitas pessoas não tinham alternativas físicas para se adaptar às condições que o cenário exigia. Além disso, demais estilos de barulho no condomínio influenciam para irritação, como ônibus parando próximos do edifício, ruídos incômodos por vizinhos, obras no edifício, entre outras características. É preciso tornar a vivência em condomínio mais harmoniosa para passar por essa etapa de maneira construtiva!

Respeito é fundamental!

Independente do que diz à lei do silêncio, respeito é fundamental! O artigo 1277 deixa claro algumas condições existentes nesse contexto:

O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

O regimento interno de cada condomínio aborda os horários em que não é permitido incomodar o sossego de vizinhos. Além disso, o artigo é encontrado nas leis municipais dos códigos de conduta de cada região e suas respectivas prefeituras, que devem exercê-las e legisla-las. Normalmente o período aceitável para que existam maiores barulhos gira em torno de 8:00 e 22:00, mas isso pode ser negociado em assembléias, onde pautas sobre salões de festas e áreas comuns podem existir, por exemplo.

Como evitar problemas com barulho no condomínio.

Mesmo que as queixas sobre barulho sejam numerosas, é importante lembrar que elas nem sempre são de responsabilidade do síndico. A intervenção do síndico só deve ocorrer em casos evidentes que prejudiquem a coletividade, mas para que isso não aconteça, existem algumas ações dos condôminos que podem ser feitas para reduzir alguns impactos:

Festas: Barulhos que decorrem de festas nas áreas comuns normalmente não envolvem a intervenção do síndico, a menos que desrespeite a regra interna do condomínio ou do horário de uso. 

Instrumentos musicais: Os ruídos relacionados a instrumentos devem se enquadrar no horário estipulado pela lei do silêncio, que normalmente vai das 08h às 22h. Nessas condições, quando o horário é desrespeitado e o volume abusivo, o zelador deve ser procurado. O síndico só atua no caso de múltiplas reclamações e reincidência. 

Barulho em excesso: Este ponto é um caso considerável para o síndico, onde ele tem a obrigação de tomar providências. Barulho em excesso é uma situação de desrespeito ao sossego e consta no art. 1336 do Código Civil. 

Mesmo com o amparo da lei, é preciso que o síndico reúna reclamações por escrito ao lado dos moradores para que ele possa fundamentar sua abordagem e esquivar de injustiças. 

Atividades do dia-a-dia: Móveis sendo arrastados, pessoas praticando exercícios, barulho de crianças brincando ou do seu pet de estimação, essas são condições que não necessariamente exigem a participação do síndico e devem ser resolvidos entre os moradores de maneira pacífica. Caso seja necessário, o gestor pode mediar o conflito entre moradores e destrinchar em um acordo amigável.

Caso a situação seja recorrente, o síndico pode auxiliar o morador para registrar sua reclamação no livro de ocorrências, instruindo e pontuando as queixas para resoluções futuras, caso sejam necessárias. 

Pets em condomínio: O barulhos dos pets no condomínio é uma outra pauta importante, onde o síndico deve intervir caso existam relatos recorrentes além de manter os respectivos registros no livro de ocorrência. 

Notificações e multas devem existir no regulamento interno, prevendo possíveis restrições e outros fatos que direcionam para as penalidades cabíveis.

As regras precisam estar claras para os condôminos, gestor, zelador e síndico. As medidas pontuadas ajudam a reduzir desgastes desnecessários além de influenciar na melhora da convivência dos condôminos. A mediação dos conflitos no seu condomínio acontece de maneira produtiva? Comenta aqui para gente! Quer saber mais sobre como nossos serviços podem ajudar a sua administração? Fale conosco!

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