Você sabe qual a finalidade das normas regulamentadoras?
Elas foram criadas com o objetivo de proteger a vida dos funcionários em horário de trabalho e devem ser aplicadas em todas as empresas. Nesse caso, é papel da instituição investir em Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho para orientar seus colaboradores e prevenir acidentes.
Por essas razões que elas também são importantes para os condomínios. O síndico e os responsáveis pela administração do condomínio devem ficar atentos às normas.
Trouxemos as principais normas regulamentadoras para condomínios. São elas:
NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): essa norma é voltada para evitar acidentes e doenças decorrentes no trabalho
NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual: essa norma diz que esses equipamentos de proteção são todos os dispositivos ou produtos, de uso individual, destinados à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho;
NR-7 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: geralmente existem exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, entre outras atividades organizacionais. Além disso, a norma também diz sobre a obrigatoriedade da presença de material de primeiros socorros para que um relatório anual seja entregue à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) que falamos anteriormente;
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade: essa norma estabelece as condições mínimas de segurança para os trabalhadores que se envolvem diretamente com energia elétrica;
NR-23 – Proteção contra Incêndio: são as medidas para prevenir incêndios, seguindo a legislação de cada Estado e as respectivas normas técnicas, dentre elas, disposição correta das saídas de emergência;
NR-35 – Trabalho em Altura: o trabalhador deve receber treinamento para realizar atividades em altura. Essa norma é voltada para serviços acima de dois metros do nível inferior, onde exista risco de queda.
Agora você já sabe uma das principais normas que devem ser aplicadas em condomínios e não pode deixar de aplicá-las!
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