Os salões de festas são espaços comuns em condomínios, muito usados em festas e confraternizações. E por essas razões que o barulho é uma das reclamações mais polêmicas.
Há diversos tipos de barulho, mas o mais desafiador é lidar com aquele relacionado à festas e celebrações. É um problema que precisa ser resolvido na hora e pode causar muitas dores de cabeça.
Como proceder diante dessas situações?
Primeiramente o síndico precisa identificar se realmente é o caso de intervir e se as regras de convenção e regulamento interno não estão sendo seguidas corretamente.
Além disso, precisa considerar os demais fatores: horários, intensidade do barulho, organização do local, se o morador é reincidente e qual o seu histórico.
Caso realmente precise de intervenção, o síndico ou até mesmo o porteiro pode intervir diretamente e tomar medidas necessárias. Mesmo que o problema seja resolvido, a queixa precisa ser registrada no livro de ocorrências do condomínio.
Caso o problema não tenha sido resolvido por meio da intervenção, será necessário o envio de uma advertência ao condômino no dia seguinte.
Em casos extremos de acidentes, o condomínio pode entrar com medida judicial para pedir a exclusão do morador responsável.
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