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Agressão física e violência doméstica no condomínio

Agressão física e violência doméstica no condomínio

Durante a crise do coronavírus, centenas de mulheres estão confinadas com o agressor, passando dificuldades em pedir ajuda. Os casos de feminicídio registrados entre março e abril deste ano, revelam um aumento de 22% em relação ao mesmo período comparado do ano passado. A agressão física e violência doméstica no condomínio devem ser denunciada às autoridades competentes pelos síndicos e moradores!

Violência doméstica e a agressão física

No Brasil a cada dois minutos, uma mulher é vítima de violência doméstica. Por dia, são 180 vítimas de estupro. O Projeto de lei 2.510/2020, recentemente aprovado pelo Senado, aborda pautas relacionadas aos maus tratos contra mulheres além de casos de agressão envolvendo crianças e idosos com o objetivo de influenciar esta triste realidade. A maioria dessas agressões, infelizmente, acontece dentro dos próprios lares.

A denúncia relacionada a agressão física e violência doméstica é um dever de todos, principalmente porque pode acontecer contra qualquer pessoa, por isso, é  importante entender diferenças para saber diferenciar e entender algumas situações.  A agressão física consiste em um ato violento, psicológico ou físico. Já o termo “violência doméstica”, se refere ao ato de violência física, psíquica, moral, sexual e patrimonial entre qualquer pessoa, com algum vínculo familiar ou não.

O crime ou ato violento que se refere ao “doméstico” só é categorizado quando a vítima é uma mulher. A lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) surgiu para atender e orientar mulheres que passam por situações de violência doméstica num país onde, em média, existe um aumento de 12% nos números de registros de feminicídio, segundo o G1.

O que fazer em casos de violência ou agressão

O ditado “em briga de marido e mulher não se mete a colher” está errado, principalmente em um país onde 13 mulheres morrem por dia vítimas, em 88,8% dos casos, do próprio companheiro. É preciso intervir nesses casos, mesmo sabendo que nem sempre é fácil. O papel de síndico e moradores neste sentido ajuda a frear esse tipo de agressão e para ajudar neste combate, existem alguns procedimentos que podem ser adotados ao lado dos canais de emergência

Todos os canais de emergência ficam disponíveis 24h, todos os dias da semana, incluindo feriados. É importante contatá-los para relatar algum indício de agressão!

  • Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180): o canal recebe denúncias gratuitas e confidenciais relacionadas à violência, serviços de atendimento à mulher e orientação sobre direitos. 
  • Polícia Militar (190): Atos de violência ou atividades suspeitas podem ser denunciados neste canal.
  • Disque 100: Gratuito e confidencial, este canal recebe denúncias sobre violação aos direitos humanos, atende casos envolvendo crianças ou adolescentes, pessoas idosas, discriminação racial ou étnica, LGBTS, entre outros.

Esteja atento aos fatos!

Existem centenas de situações que podem representar algum tipo de agressão, insulto ou discriminação. É importante estar atento aos fatos para conseguir realizar uma manobra que seja importante para resolver algumas dessas condições:

É importante ser responsável!

Prestar auxílio para vítimas de agressão ou violência é uma atitude cidadã e imprescindível. Inclusive, aquele que não prestar socorro diante de alguma situação em favor do agredido(a) pode se enquadrar no crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal. 

Testemunhar os fatos só gera processos nos âmbitos civil e criminal se existir e for comprovado a má fé de quem testemunha. Caso a vítima opte por não dar continuidade no processo de denúncia, a responsabilidade cabe a ela. Diante destas condições, é importante ser responsável e não omisso.

Sigilo e discrição andam juntos

Locais como assembleias, redes sociais, áreas comuns ou qualquer ambiente do condomínio onde existem outras pessoas exigem um nível de cuidado maior para que não exista o risco de expor a vítima e agravar alguma situação com o acusado. É preciso orientar todos os colaboradores para que estejam cientes disso e evitem este tipo de comentário ou atitude.

As informações relacionadas aos casos de violência em andamento de denúncias não devem ser divulgadas! Apenas as autoridades correspondentes devem ser informadas sobre qualquer informação pertinente ou relacionada ao caso. 

Existem indícios de violência?

É importante reforçar que a autoridade competente é a principal responsável por tomar providências em casos que sejam delatados! Em casos de indícios de violência, é permitido se aproximar da vítima para conversar e tentar entender a situação, mas cabe apenas a autoridade fazer algo à respeito, por isso, denuncie!

Qual comunicação seu condomínio adota com esses casos?

Existem iniciativas relacionadas à comunicação do condomínio que podem ajudar a conscientizar os condôminos quando o assunto é agressão física e violência doméstica. Não existe nenhum caso, indício ou denúncia no seu condomínio? Maravilha! Mas… que tal utilizar cartazes ou outros informativos abordando esclarecimentos sobre o tema e espalha-los pelo condomínio?  

Os números dos canais de emergência ao lado da autoridade correspondente também podem ser veiculados, isso amplia o alcance do tema além de fornecer munições para quem passa por alguma situação parecida e, infelizmente, não consegue encontrar apoio.

Este artigo foi útil? Esperamos que as informações possam ajudar quem realmente precisa. Continue se aprofundando nas categorias do nosso blog para conhecer outros temas! Quer saber mais sobre como nossos serviços podem ajudar a sua administração? Fale conosco!

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