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Danos aos veículos nas garagens: o condomínio é responsável?

Essa é uma questão que vive em pauta pelos condomínios e a Tecmóbili veio explicar para vocês. 

O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou sobre esse assunto e alega que para haver a responsabilização dos condomínios por fatos ilícitos que ocorram com os demais condôminos, deve haver na convenção do condomínio de forma clara e expressa a assunção dessa responsabilidade pelos mesmos.

Há o entendimento de que, caso ocorra danos a veículos estacionados na garagem, será decidido se haverá auxílio com base na cláusula que está prevista na convenção do condomínio. 

A intenção é que o problema possa ser resolvido da melhor forma possível e que as pessoas envolvidas não saiam prejudicadas. Portanto, tudo vai depender da cláusula acordada na convenção desde o início do condomínio. 

Em algumas cláusulas, o condomínio não tem implícita obrigação de garantir a guarda dos bens dos condôminos. Cada morador é responsável por cuidar dos seus respectivos bens.

É fundamental ter câmeras de segurança nesses ambientes para a identificação por meio das imagens, que devem ser obtidas com a autorização do síndico. De qualquer forma, também é importante consultar um advogado para conferir o ocorrido para saber o que fazer e, se o caso for grave, é necessário contatar a polícia.

E caso não identifiquem o responsável pelos danos aos veículos, o condomínio precisa responder financeiramente pela reparação do dano. Segundo o Art. 938 do Código Civil, aquele que habitar o prédio, ou parte dele, responde pelos danos provenientes das coisas que dele caírem ou forem lançadas. 

Para saber mais sobre condomínios e pautas relacionadas a eles, navegue aqui em nosso blog e acompanhe-nos nas nossas redes sociais.

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