Blog

Como funciona a lei sobre stalking no condomínio?

Como funciona a lei sobre stalking no condomínio?

A Lei de Stalking, também conhecida como Lei do Assédio Moral, foi criada para proteger as vítimas de comportamentos persistentes e invasivos que podem ser prejudiciais à sua segurança, privacidade e bem-estar emocional.

Quando falamos desta realidade no condomínio, existem algumas peculiaridades e diferenças pontuais sobre a aplicação da lei, e é sobre isso que falaremos aqui.

Como o stalking se apresenta no condomínio?

No âmbito condominial, o stalking pode se apresentar de diversas maneiras diferentes. Geralmente, esse tipo de ação está ligado a um comportamento persistente e invasivo por parte de um morador a outro, ou a colaboradores do condomínio. Veja como ele pode se apresentar:

1. Monitoramento constante: Monitoramento diário da rotina dos vizinhos, como horários de saída e chegada em casa, e até mesmo a espionagem através de janelas ou portas;
2. Mensagens e ligações excessivas: Envio de grande quantidade de mensagens ou ligações repetidas, mesmo quando não recebem resposta;
3. Ameaças e intimidações: Alguns stalkers podem ameaçar ou intimidar seus vizinhos com comportamentos agressivos ou violentos, causando medo e insegurança;
4. Perseguição física: Perseguição, invadindo o espaço pessoal do outro, como no elevador do prédio, estacionamento e até batendo na porta de sua unidade;
5. Difamação e humilhação pública: O stalker pode difamar ou humilhar publicamente sua vítima, espalhando mentiras ou informações pessoais comprometedoras etc.

O stalking, claro, não se resume apenas a estes tópicos, mas a maioria dos casos envolve estes tipos de ocorrência.

O que diz a lei sobre stalking no condomínio?

A Lei nº 14.132, também chamada de Lei do Stalking, inclui no artigo 147-A do Código Penal brasileiro o crime de perseguição. Esta lei foi sancionada em 2021 e, como sabemos, pode ser aplicada em casos condominiais, já que estes empreendimentos contam com uma convivência ampla entre diversos tipos de pessoas, e problemas que se enquadram como perseguição dentro destas convivências já são uma realidade.

Quais são as penalidades da lei de stalking?

Se uma conduta for configurada como stalking, a lei estabelece uma pena de reclusão de 6 meses a 2 anos para o indivíduo que a praticou, além da aplicação de multa.

Em determinadas circunstâncias, a pena pode ser agravada, como em certos casos:

• Quando a vítima for criança, adolescente ou idoso;
• Se a perseguição ocorrer em razão do gênero da vítima, sendo esta mulher;
• Se o ato englobar a ação de duas ou mais pessoas;
• Se forem utilizadas armas.

Quais são as provas necessárias para a lei de stalking?

Para comprovar a ocorrência de um crime de stalking, é essencial que sejam reunidas todas as evidências disponíveis. Algumas dessas provas podem incluir testemunhas, imagens capturadas por câmeras de segurança, registros de e-mails, mensagens e ligações recebidas, além de postagens em redes sociais.

Como o síndico pode prevenir o stalking no condomínio?

Treinamento – É essencial fornecer treinamento aos síndicos e funcionários para que saibam como lidar com situações de cobrança e sejam capazes de distinguir entre uma cobrança justa e uma que se tornou excessiva e se transformou em perseguição.

Conscientização – Comunique amplamente como a prática de stalking pode afetar negativamente a dinâmica do condomínio, a fim de conscientizar os moradores sobre a importância de fazer cobranças respeitosas e dentro dos limites adequados. Divulgue as leis e as punições relacionadas ao stalking em pontos estratégicos do condomínio e nas redes de comunicação, para que todos, sejam funcionários ou moradores, possam estar cientes.

E lembre-se de que em casos de stalking, é extremamente necessário documentar e registrar os incidentes, coerções e perseguições contra vítima, incluindo e-mails agressivos, mensagens fora de horário e imagens de vigilância inadequadas. Esses registros podem ser usados como prova em uma ação legal.

Sabemos que esta é uma realidade difícil de acreditar quando ainda não vivenciamos ou presenciamos tal ocorrência, mas a prática de stalking pode estar presente em condomínios sem que você perceba.

Portanto, é fundamental que os síndicos e as administradoras de condomínios estejam atentos a esse problema, pois, se não for tratado adequadamente, pode afetar o bem-estar de todos que convivem no ambiente condominial.

Curtiu este conteúdo? Faça do nosso blog o seu canal de informações!

Se você quer estar por dentro de diversas informações e conteúdo de qualidade sobre o mercado condominial, acompanhe nossas redes sociais (Instagram¸ Facebook e LinkedIn)!

Facebook
Twitter
LinkedIn

Você também pode gostar:

Acompanhe nossas redes sociais!