Aprovada lei nº 17.803
Veja as novas obrigações dos condomínios
VOLTAR PARA TODOS OS POSTS Data: 07/06/2022
A Legislação Municipal aprovou dia 9 de maio de 2022, o Projeto de Lei nº 456/21, que obriga os condomínios residenciais do Município de São Paulo a comunicarem ocorrências de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, idosos, adolescentes e pessoas com deficiência.
O decreto foi promulgado pela Prefeitura de São Paulo com algumas informações principais sobre telefones e centros caso algo aconteça. São elas:
• Ligue 180, para denúncia de violência contra a mulher;
• Disque 100, para denúncia de violência doméstica;
• Centro de Defesa e da Convivência da Mulher – CDCMs/SMADS;
• Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais – IDMAS;
• Delegacias de Defesa da Mulher – DDM;
• Ministério Público;
• Criança e adolescente.
Segundo a declaração do Secovi-SP, síndicos e representantes legais são os responsáveis pelas denúncias, mas os moradores também podem agir nessas situações.
Em casos de suspeita, devem comunicar o responsável para a tomada de medidas legais. E se possível, é importante oferecer provas que contribuam para a identificação da vítima e do agressor.
Prezados condôminos, nós da Tecmóbili, os incentivamos a notificar a administração o mais rápido possível caso ocorra algum episódio de violência. E administradores, fiquem atentos sobre a obrigatoriedade das leis e tomem as medidas necessárias.
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