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Responsabilidade civil e criminal do síndico

Essa visão de que o papel do síndico é apenas ser alguém com tempo e disposição ficou para trás. Não podemos negar que é uma tarefa difícil e repleta de responsabilidade, o síndico é uma figura fundamental para que o condomínio funcione perfeitamente. 

A sua função exige conhecimentos básicos, como por exemplo, habilidades com gestão de pessoas, finanças, administração, liderança, mediação de conflitos, entre outros. 

Por essas razões, é fundamental que o síndico cumpra a sua responsabilidade civil e criminal. 

Segundo o Código Civil, a responsabilidade do síndico está no Art. 1.348 que diz que: compete ao síndico: II: representa, ativa e passivamente, o condomínio, praticando em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns. 

Já a responsabilidade criminal, decorre da existência da prática de um ato que configure um crime previsto em norma legal e descrito em lei penal. E para que o ato do síndico seja configurado como crime, é necessário a previsão legal desse crime. Essa responsabilidade ocorre quando o síndico causa danos a terceiros, realizado com ou sem intenção de prejudicar.

Além disso, o síndico não pode agir com abuso de autoridade e nem se aproveitar do cargo para praticar atos que vão além dos interesses coletivos.

Vale lembrar que o síndico é um administrador eleito pelos moradores, não dono do condomínio, por essas razões que existem limitações para o seu gerenciamento. E falando em gerenciamento, a má gestão do síndico pode prejudicar os condôminos, resultando em reparação. 

O Código Civil também diz que é dever do síndico zelar pela conservação das áreas comuns do condomínio. Caso ele negligencie esses deveres, poderá ser responsabilizado juridicamente, tanto no âmbito civil, quanto no âmbito penal. 

Então se você é síndico, mora em condomínio ou conhece alguém, aproveite para compartilhar essa matéria para que ele possa saber mais sobre a sua responsabilidade civil e criminal. 

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