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Orientações gerais para reabertura dos Condomínios Comerciais da cidade de São Paulo

Reabertura de condomínios residenciais

Fonte: AABIC – Associação dos Administradores de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo

Com a retomada das atividades diante da flexibilização da quarentena, permitida pelas autoridades competentes, algumas atividades econômicas e sociais voltaram a funcionar. Diante disso, a sociedade chega em uma etapa onde é permitido o convívio seguro em ambientes de trabalho e nosso papel diante do cenário é fornecer Orientações gerais para reabertura dos Condomínios Comerciais da cidade de São Paulo.

Buscando minimizar os riscos à saúde da sociedade em relação ao contágio do coronavírus (Covid-19), preparamos um material com base nas orientações do nosso parceiro AABIC (Associação dos Administradores de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo) para assegurar informações essenciais que vão ajudar na precaução em relação à saúde dos colaboradores das empresas e dos condôminos-clientes. 

Orientação legal e reabertura parcial

As autoridades não legislaram sobre o funcionamento e normas para os condomínios residenciais ou comerciais desde o início da quarentena, o que também acontece neste momento de reinício de atividades. 

As decisões e definições de normas especiais para este período foram tomadas pelos próprios empreendimentos, na esfera mais conveniente, e assim também deve acontecer com as decisões de reabertura e a adoção de procedimentos de prevenção e segurança. Especialmente com relação aos condomínios comerciais ou mistos, não há determinações legais sobre o horário de funcionamento ou ações de controle a serem tomadas pela gestão, embora a AABIC recomende que os síndicos adotem todos os procedimentos possíveis nesse sentido. 

No entanto, cabe exclusivamente a cada condômino, de acordo com as decisões para o seu ramo de atividade e protocolo aprovado pela Prefeitura, decidir sobre o funcionamento da empresa no conjunto e atendimento ao público,conforme decisão desta semana da Prefeitura de São Paulo. 

Os escritórios e concessionárias, foco da decisão mais recente, já operam com trabalho interno e teletrabalho, mas agora poderão estar abertos a atendimento ao público durante 4 horas por dia, com as seguintes restrições:

  • Atendimento ao público por até 4 horas por dia; 
  • Público limitado a 20% da capacidade total; 
  • Horários de abertura e fechamento não podem coincidir com horários de pico (7h-10h ou 17h-20h); 
  • Obrigatório uso de máscaras para funcionários e clientes;
  • Espaçamento de 1,5 metro entre pessoas, com demarcações e barreiras físicas; 
  • Medição de temperatura na entrada; 
  • Estímulo ao teletrabalho, principalmente para mães de filhos pequenos; 
  • Disponibilizar álcool gel 70%, água, sabão e toalhas descartáveis; 
  • Intensificar medidas de limpeza e higienização dos sistemas de ar condicionado; 
  • Apoio à testagem de casos suspeitos entre funcionários; Informar e orientar funcionários, parceiros, colaboradores e clientes sobre o cumprimento das principais medidas adotadas; 
  • Integrantes de grupos de risco para Covid-19 devem evitar trabalho presencial.

Recomendações adicionais – Condomínios Comerciais

A AABIC elaborou uma lista extensiva de medidas a serem analisadas e implementadas pelos condomínios comerciais para se adequar ao maior tráfego de condôminos e colaboradores com a volta das atividades, em especial de atendimento ao público. 

Estas recomendações têm caráter operacional e podem ser implementadas conforme decisão de cada condomínio com base na análise de suas peculiaridades e perfil do empreendimento e usuários, e mediante decisão administrativa interna. 

A par dos itens listados, os condomínios devem seguir as determinações já conhecidas a respeito do acesso e cuidados com seus colaboradores, afastamento das pessoas pertencentes a grupos de risco, fornecimento de EPIs e orientação, distanciamento social, estímulo e comunicação sobre higienização constante das mãos, entre outros. 

Observação: Determinar que em qualquer situação caso um colaborador apresente algum sintoma, informe a seu superior e não compareça ao local de trabalho. (Serve a todos colaboradores, condôminos e colaboradores de empresas alocadas no condomínio).

Comunicação

Manter em locais visíveis nas áreas comuns:

  • Orientações sobre higienização constante de mãos; 
  • Asseio no local de trabalho; 
  • Uso de máscaras; 
  • Divulgar outras medidas de maior impacto adotadas no condomínio.

Recepção e Atendimento

  • Disponibilizar álcool em gel 70º para uso dos colaboradores, usuários e público em geral – frascos, dispensers ou totens;
  • Orientar colaboradores sobre a importância e obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção e da forma correta de colocá-las, tirá-las e higienizá-las, de acordo com recomendações das autoridades de saúde; 
  • Fornecer máscaras de proteção e instruir sobre sua troca ou lavagem após o uso por três horas ou quando estiverem úmidas, além dos demais EPIs utilizados pelos colaboradores, como luvas de proteção para limpeza, máscaras do tipo face shield e botas, assegurando-se de seu uso correto;
  • As recepcionistas devem manter distância mínima de 1,50m do público e de colegas, com ajuste dos acessos a equipamentos, computadores e dispositivos sobre o balcão da recepção, para atender à distância mínima requerida. Deve-se verificar a necessidade de instalar barreira física em acrílico ou vidro no local de atendimento;
  • Avaliar a implantação de checagem da temperatura corporal dos usuários, colaboradores e visitantes, de acordo com volume de tráfego e condições do condomínio (frise-se que esta obrigação está atrelada às empresas individualmente);
  • Limpar com frequência o balcão de atendimento e locais de contato do público e usuários;
  • Orientar para manter a distância mínima de um 1,50m no atendimento ao público e eventual formação das filas, sendo aconselhável manter comunicado visível sobre as normas, marcações no piso e barreiras com pedestais, se necessário;
  • Em caso de utilização de biometria no controle de acesso, deve-se estudar a possibilidade de não utilizar o sistema no momento, adotando outro tipo de controle no acesso, ou manter álcool gel 70% ao lado do leitor de biometria e catracas;
  • Em caso de liberação por crachá, a recepção deve proceder à higienização do crachá à vista do usuário, antes de entregá-lo. Ao esvaziar a coletora, os crachás devem ser higienizados imediatamente e acondicionados adequadamente; 
  • Destinar apenas um funcionário para manusear correspondências e encomendas, com o uso de luvas; 
  • Evitar manusear objetos e documentos de terceiros, desnecessariamente.

Elevadores

  • Controlar e sinalizar a restrição de número de usuários nos elevadores e, se possível, não manter ascensoristas nas cabines. Analisar a lotação máxima a ser permitida e manter informação de limite de uso, nas áreas comuns dos andares. É possível em elevadores mais modernos, solicitar esta regulação às empresas de manutenção;
  • Em elevadores que necessitem de ascensorista, o uso de EPIs (máscara, protetor facial, luvas e álcool gel) é imprescindível, com a devida troca e higienização;
  • Promover a frequente limpeza e desinfecção das cabines dos elevadores de acordo com o tráfego;
  • Higienizar com botoeiras e portas dos elevadores. Manter rotina de higienização constante em teclas e portas a cada 30 min. (Locais de contato do público em geral).

Áreas comuns em geral

  • Evitar aglomerações de colaboradores, escalonar horários de refeição e higienizar o local após o uso;
  • Evitar aglomeração de visitantes e usuários nas áreas comuns, inclusive em áreas de recepção, lobbies, ambientes de café e reuniões;
  • Manter portas de acesso abertas quando possível ou instalar abertura automática;
  • Manter ambientes ventilados e janelas abertas, privilegiando a circulação natural de ar nas áreas comuns;
  • Em locais que obrigatoriamente funcionam com sistema de ar condicionado, deve-se acionar as empresas de manutenção para limpeza geral dos equipamentos e elementos filtrantes, estipulando este protocolo de limpeza para a periodicidade mínima adequada. Verificar se o sistema respeita as normas técnicas de renovação de ar do ambiente.

Limpeza e manutenção

  • Fornecer EPIs (máscaras, botas, luvas e proteção adicional torácica) a todos os colaboradores que executarem limpeza e manutenção de equipamentos e áreas comuns;
  • Higienizar com periodicidade adequada os corrimãos, botoeiras de chamada dos elevadores, maçanetas e quaisquer outros elementos que sejam utilizados pelos usuários e colaboradores;
  • Higienizar com periodicidade os banheiros de uso público ou dos próprios colaboradores (banheiro e vestiários), divulgando as restrições ao uso simultâneo e outras medidas de higiene; 
  • Conversar com os colaboradores com frequência para avaliação dos problemas encontrados, desde insuficiência de material, desobediência às normas internas ou outros tipos de problemas com proprietários e usuários, descarte irregular de lixo ou material infectante.

Serviços de Vallet – Estacionamentos explorados

  • Verificar autorizações para funcionamento dos estacionamentos e serviços de manobrista, apresentando a documentação ao condomínio;
  • Disponibilizar álcool em gel 70º para uso dos colaboradores, usuários e público em geral – frascos, dispensers ou totens;
  • Orientar colaboradores sobre a importância e obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção e da forma correta de uso, bem como de lavar as mãos com frequência e manter o distanciamento recomendado;
  • Os manobristas devem utilizar os EPIs como máscara de proteção, protetor facial e luvas com uso de álcool gel 70%, com a devida higienização recomendada;
  • Orientar e fiscalizar para que manobristas não utilizem inadequadamente a máscara, quando no interior dos veículos, pois o risco de contaminação em ambiente de ar confinado é mais severo;
  • Não permitir aglomeração de pessoas nas áreas de espera de veículos e balcão de pagamento, orientando a manter a distância mínima de 1,50m na fila para pagamento;
  • Evitar o contato direto com o público (se possível instalar proteção em acrílico ou vidro); 
  • Aconselhável manter comunicação visível ao público com marcações com fita no piso e barreiras com pedestais, se necessário;
  • Orientar e cobrar seus colaboradores para que sigam todas as orientações do condomínio com relação aos cuidados com higiene e prevenção contra a transmissão da Covid-19.

Outras recomendações – Conjuntos, escritórios e lojas

  • Observar rigorosamente as orientações de funcionamento, acesso e atendimento ao público de acordo com as determinações da Prefeitura e protocolos aprovados para sua atividade;
  • Quando permitido, instituir atendimento com agendamento prévio;
  • Escalonar o horário de trabalho e funcionar em horário reduzido, mesmo sem atendimento ao público, privilegiando entrada e saída de colaboradores fora dos horários de pico;
  • Manter espaçamento entre postos de trabalho, evitar aglomeração nas copas e locais de convivência interna;
  • Não permitir aglomeração de pessoas no acesso ao local – lojas em especial;
  • Instalar proteção de filme ou plástico e higienizar constantemente máquinas de cartão para pagamento.

Estar por dentro das orientações é fundamental para garantir uma vivência tranquila e segura, esperamos que este material possa ajudar você.

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